Legislação

Decreto 9.864, de 27/06/2019

Art. 17
Art. 17

- Fica instituído, no âmbito do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética, o Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País.

§ 1º - O Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - um do Ministério de Minas e Energia;

II - um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

III - um da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

IV - um da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional;

V - um do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica;

VI - um da Empresa de Pesquisa Energética;

VII - um do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica;

VIII - um do Programa Nacional de Racionalização do Uso de Derivados de Petróleo e do Gás Natural;

IX - um da Câmara Brasileira da Indústria da Construção;

X - um do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil;

XI - um do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; e

XII - um da sociedade civil especialista em matéria de edificação e energia, vinculado a universidade brasileira.

§ 1º - O Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas e de organizações da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 2º - Caberá ao Presidente do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética designar o Coordenador do Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País dentre os seus membros.

§ 3º - Os membros do Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Presidente do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética.

§ 4º - Ato do Presidente do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética disporá sobre o funcionamento do Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País.

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