Legislação
Decreto 9.863, de 27/06/2019
Art. 6º
Art. 6º
- Compete à Secretaria-Executiva do GCCE:
I - prover o apoio técnico e administrativo ao GCCE;
II - analisar os projetos apresentados e propor ao GCCE o enquadramento nas linhas de apoio ou financiamento do Procel;
III - manifestar-se sobre proposições de órgãos e entidades públicas ou privadas relacionadas com o Procel;
IV - acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas por órgãos e entidades públicas e privadas relacionadas com o Procel;
V - regulamentar e disciplinar as atividades sob sua responsabilidade; e
VI - desenvolver e gerir um sistema de informações e documentação.