Legislação

Decreto 9.863, de 27/06/2019

Art.
Art. 6º

- Compete à Secretaria-Executiva do GCCE:

I - prover o apoio técnico e administrativo ao GCCE;

II - analisar os projetos apresentados e propor ao GCCE o enquadramento nas linhas de apoio ou financiamento do Procel;

III - manifestar-se sobre proposições de órgãos e entidades públicas ou privadas relacionadas com o Procel;

IV - acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas por órgãos e entidades públicas e privadas relacionadas com o Procel;

V - regulamentar e disciplinar as atividades sob sua responsabilidade; e

VI - desenvolver e gerir um sistema de informações e documentação.

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