Legislação

Decreto 9.861, de 25/06/2019

Art.
Art. 6º

- A Secretaria-Executiva da Conportos será exercida pela Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§ 1º - O Ministério da Justiça e Segurança Pública prestará o apoio técnico e jurídico ao funcionamento da Conportos.

§ 2º - Os órgãos e entidade representados na Conportos poderão contribuir com os recursos necessários ao desempenho de suas atribuições.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total