Legislação

Decreto 9.861, de 25/06/2019

Art. 20
Art. 20

- A Conportos e as Cesportos poderão convidar para participarem de suas reuniões, das subcomissões e dos grupos de trabalho temáticos representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas ou especialistas da área de segurança pública portuária.

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