Legislação
Decreto 9.855, de 25/06/2019
Art. 6º
Art. 6º
- A participação no Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
- A participação no Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.