Legislação
Decreto 9.853, de 25/06/2019
Art. 9º
Art. 9º
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias, anualmente consignadas aos órgãos representados, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.