Legislação

Decreto 9.834, de 12/06/2019

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, de natureza consultiva, com a finalidade de:

I - avaliar as políticas públicas selecionadas, que são financiadas por gastos diretos ou subsídios da União; e

II - monitorar a implementação das propostas de alteração das políticas públicas resultantes da avaliação, em consonância com as boas práticas de governança.

Parágrafo único - Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:

I - políticas públicas financiadas por gastos diretos - aquelas financiadas por meio de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União ou por recursos dos fundos geridos pela União; e

II - subsídios da União - o conjunto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia de que trata o § 6º do art. 165 da Constituição. [[CF/88, art. 165.]]

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