Legislação

Decreto 9.819, de 03/06/2019

Art.
Art. 2º

- A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo é órgão de assessoramento com a finalidade de:

I - formular políticas públicas e diretrizes para a área das relações exteriores e defesa nacional;

II - aprovar, promover a articulação e acompanhar a implementação dos programas e ações cujas competências ultrapassem o escopo de apenas um Ministério, incluídos aqueles pertinentes a:

a) cooperação internacional em assuntos de segurança e defesa;

b) integração fronteiriça;

c) populações indígenas;

d) direitos humanos;

e) operações de paz;

f) narcotráfico e outros delitos de configuração internacional;

g) imigração;

h) atividade de inteligência;

i) segurança de infraestruturas críticas;

j) segurança da informação; e

k) segurança cibernética; e

III - manter o acompanhamento e o estudo de questões e fatos relevantes, que apresentem potencial risco à estabilidade institucional, para prover informações aO Presidente da República.

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