Legislação
Decreto 9.762, de 11/04/2019
Art. 7º
Art. 7º
- Este Decreto entra em vigor em 11/07/2019.
Brasília, 11/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Damares Regina Alves
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;