Legislação
Decreto 9.762, de 11/04/2019
Art. 0º
(Vigência em 11/07/2019). Administrativo. Deficiente físico. Regulamenta a Lei 13.146, de 6/07/2015, art. 51 e a Lei 13.146, de 6/07/2015, art. 52, para dispor sobre as diretrizes para a transformação e a modificação de veículos automotores a fim de comporem frotas de táxi e de locadoras de veículos acessíveis a pessoas com deficiência.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 51 e art. 52 da Lei 13.146, de 6/07/2015, DECRETA:
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