Legislação
Decreto 9.741, de 29/03/2019
Art. 4º
Art. 4º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes