Legislação

Decreto 9.674, de 02/01/2019

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA (Ir para)

Art. 17

- À Diretoria de Cooperação Técnica compete:

I - planejar e coordenar técnica e administrativamente os projetos de cooperação técnica recebida financiados no todo ou em parte por recursos externos ou objeto de acordo com organismo internacional; e

II - apoiar o planejamento e acompanhar os acordos de cooperação técnica firmados com órgãos e entidades governamentais no âmbito deste Ministério.

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