Legislação

Decreto 9.521, de 05/10/2018

Art.
Art. 5º

- A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incidirá sobre:

I - as áreas utilizadas para a implantação, a operação e a manutenção de linhas de transmissão e de dutos; e

II - a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.

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