Legislação

Decreto 9.427, de 27/06/2018

Art.

Administrativo. Servidor público. Reserva aos negros trinta por cento das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.788, de 25/09/2008, e no art. 39 da Lei 12.288, de 20/07/2010, Decreta:

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Lei 12.288, de 20/07/2010, art. 39 ((Vigência em 19/10/2010). Constitucional. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis 7.716, de 05/01/89, 9.029, de 13/04/95, 7.347, de 24/07/85, e 10.778, de 24/11/2003)
Lei 11.788, de 25/09/2008 (Trabalhista. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e a Lei 9.394, de 20/12/96; revoga a Lei 6.494, de 07/12/1977, e a Lei 8.859, de 23/03/1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei 9.394, de 20/12/1996, e o art. 6º da Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001)