Legislação

Decreto 9.319, de 21/03/2018

Art. 16
Art. 16

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/03/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gilberto Kassab

I - Eixos habilitadores

1. Infraestrutura e acesso às tecnologias de informação e comunicação

A existência de abrangente infraestrutura de tecnologias de informação e comunicação é requisito essencial para o processo de transformação digital do País. É prioritária a expansão das redes de transporte e de acesso à internet em alta velocidade, assim como a integração, por redes, de instituições de pesquisa, educação, saúde e segurança pública.

Os objetivos a serem alcançados incluem:

- levar redes de transporte de dados de alta capacidade a todos os Municípios brasileiros;

- expandir as redes de acesso em banda larga móvel e fixa, em áreas urbanas e rurais; e

- disseminar as iniciativas de inclusão digital.

2. Pesquisa, desenvolvimento e inovação

As iniciativas brasileiras para pesquisa, desenvolvimento e inovação devem almejar o protagonismo do País no cenário mundial em tecnologias digitais, com avanço nas posições relativas em produção científica e desenvolvimento tecnológico. Devem, também, ter em vista a solução dos grandes problemas nacionais, a fim de propiciar ganhos de produtividade, competitividade e desenvolvimento econômico e social.

Os objetivos a serem alcançados incluem:

- integrar os instrumentos viabilizadores de promoção da pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I, bem como as infraestruturas de pesquisa destinadas ao desenvolvimento das tecnologias digitais;

- aprimorar os marcos legais de ciência, tecnologia e informação - CT&I; e

- utilizar o poder de compra público para estimular o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas em tecnologias digitais.

3. Confiança no ambiente digital

O desenvolvimento da economia digital requer confiança no ambiente digital. Nesse sentido, a ação governamental deve estar focada em duas áreas: (i) proteção de direitos e privacidade; e (ii) defesa e segurança no ambiente digital.

Os objetivos a serem alcançados incluem:

- aprimorar os mecanismos de proteção de direitos no meio digital, inclusive nos aspectos relativos à privacidade e à proteção de dados pessoais, e reconhecer as especificidades desse ambiente;

- fortalecer a segurança cibernética no País, com estabelecimento de mecanismos de cooperação entre entes governamentais, entes federados e setor privado, com vistas à adoção de melhores práticas, coordenação de resposta a incidentes e proteção da infraestrutura crítica; e

4. Educação e capacitação profissional

No campo educacional, deve-se promover o amplo acesso de alunos e professores a recursos didáticos de qualidade e possibilitar práticas pedagógicas inovadoras, por meio da disseminação do acesso à internet de alta velocidade em escolas públicas.

Os objetivos a serem alcançados incluem:

- conectar escolas públicas, urbanas e rurais, com acessos de banda larga, e disponibilizar equipamentos para acesso a tecnologias digitais;

- incorporar as tecnologias digitais nas práticas escolares, com desenvolvimento do pensamento computacional entre as competências dos estudantes;

- reforçar as disciplinas matemática, ciências, tecnologias e engenharias e as trilhas de formação técnica para atuação em setores da economia digital, com foco no empreendedorismo; e

- promover o aprimoramento das formações inicial e continuada dos professores, no que se refere ao uso da tecnologia em sala de aula.

5. Dimensão Internacional

Considerando o caráter global da economia digital, o Brasil deve intensificar sua atuação nos fóruns internacionais relacionados ao tema e contribuir para a ampliação dos espaços multilaterais e multissetorais de negociação, em especial nos temas relacionados à governança da internet.

Os objetivos a serem alcançados incluem:

- promover a ativa participação do País nas iniciativas de coordenação e de integração regional em economia digital, assim como nas instâncias internacionais que tratam o tema com prioridade;

- estimular a competitividade e a presença no exterior das empresas brasileiras com atuação nos segmentos digitais; e

- promover a expansão de exportações por meio do comércio eletrônicoe apoiar a inserção de pequenas e médias empresas brasileiras neste segmento.

II - Eixos de transformação digital

1. Transformação digital da economia

(a) Economia baseada em dados

A moderna economia digital é uma economia baseada em dados. O aproveitamento das oportunidades advindas da crescente disponibilidade do grande volume de dados é, assim, elemento estratégico para o crescimento do País.

Os objetivos a serem alcançados incluem:

- promover a criação de forte ecossistema para desenvolvimento da economia de dados, com incentivos ao desenvolvimento de infraestrutura de telecomunicações e à atração de data centers ao País;

- aprimorar capacidades técnicas e humanas relativas ao uso e tratamento de grandes volumes de dados; e

- promover um ambiente jurídico-regulatório que estimule investimentos e inovação, a fim de conferir segurança aos dados tratados e adequada proteção aos dados pessoais;

(b) Um Mundo de Dispositivos Conectados

Ao reconhecer o potencial transformador das aplicações da Internet das Coisas, devem ser estabelecidos ações e incentivos destinados à contínua evolução e disseminação dos dispositivos e das tecnologias digitais associadas.

Os objetivos a serem alcançados incluem:

- apoiar a formação e a capacitação profissional em habilidades necessárias para o desenvolvimento e a utilização das novas tecnologias digitais relacionadas aos dispositivos conectados;

- promover o desenvolvimento de soluções tecnológicas nas áreas prioritárias de saúde, agropecuária, indústria e cidades inteligentes; e

- fomentar o ambiente normativo e de negócios que promova a atração de novos investimentos em dispositivos conectados, a fim de assegurar a confiança e a preservação de direitos dos usuários; e

(c) Novos Modelos de Negócio

O ambiente digital, em especial aquele viabilizado pela internet, reduz barreiras de entrada, gera novos mercados e viabiliza o surgimento de modelos de negócios disruptivos. Ao mesmo tempo, a velocidade das transformações exige de reguladores e formuladores de políticas agilidade e flexibilidade na criação de um ambiente de negócios competitivo e propício ao desenvolvimento da economia digital.

Os objetivos a serem alcançados incluem:

- reforçar a atuação de empresas brasileiras no ambiente de negócios digital;

- estimular e apoiar empresas nascentes de base tecnológica; e

- desenvolver ambientes regulatórios flexíveis para experimentação de modelos de negócios inovadores.

2. Cidadania e Transformação Digital do Governo

O propósito da transformação digital no governo é torná-lo mais dinâmico e próximo da população, de forma a utilizar as tecnologias digitais para catalisar forças sociais e dinâmicas produtivas, para benefício da sociedade. O Estado deve se inserir de maneira eficaz no ambiente digital, com atendimento eficiente ao cidadão, integração de serviços e políticas públicas e transparência.

Os objetivos a serem alcançados, por meio da Estratégia de Governo Digital incluem:

Decreto 10.332, de 28/04/2020, art. 9º (Nova redação ao item).

- oferecer serviços públicos digitais simples e intuitivos, consolidados em plataforma única e com avaliação de satisfação disponível;

- conceder acesso amplo à informação e aos dados abertos governamentais, para possibilitar o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais;

- promover a integração e a interoperabilidade das bases de dados governamentais;

- promover políticas públicas baseadas em dados e evidências e em serviços preditivos e personalizados, com utilização de tecnologias emergentes;

- implementar a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo federal, e garantir a segurança das plataformas de governo digital;

- disponibilizar a identificação digital ao cidadão;

- adotar tecnologia de processos e serviços governamentais em nuvem como parte da estrutura tecnológica dos serviços e setores da administração pública federal;

- otimizar as infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação; e

- formar equipes de governo com competências digitais.

Redação anterior: [Os objetivos a serem alcançados incluem:
- oferecer serviços públicos digitais consolidados em plataforma única;
- conceder amplo acesso à informação e a dados abertos governamentais, que possibilitem o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais;
- promover a integração e interoperabilidade de bases de dados governamentais; e
- adotar tecnologia de processos e serviços governamentais em nuvem como parte da estrutura tecnológica dos diversos serviços e setores da administração pública.]

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revoga o Anexo II).
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