Legislação

Decreto 9.316, de 20/03/2018

Art.
Art. 4º

- Para atingir o objetivo de que trata o art. 1º, o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental deverá:

I - avaliar os planos de trabalho das instituições envolvidas, reunir-se e divulgar as informações entre os seus participantes;

II - monitorar os procedimentos adotados para solucionar as demandas da população atingida;

III - acompanhar as medidas de recuperação e de restauração ambiental;

IV - coordenar a ação dos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e das entidades privadas envolvidas;

V - monitorar a ação fiscalizatória das entidades envolvidas;

VI - propor aos órgãos competentes a elaboração de estudos ou a adoção de medidas para alcançar o objetivo de que trata o art. 1º; e

VII - apoiar a atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, de que trata a Lei 12.608, de 10/04/2012.

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Lei 12.608, de 10/04/2012 ((Conversão da Medida Provisória 547, de 11/10/2011). Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis 12.340, de 01/12/2010, 10.257, de 10/07/2001, 6.766, de 19/12/1979, 8.239, de 04/10/1991, e 9.394, de 20/12/1996)