Legislação

Decreto 9.315, de 20/03/2018

Art.
Art. 6º

- Para fins do disposto no § 4º do art. 2º da Lei 11.762/2008, são considerados instituição científica reconhecida pelo poder público os laboratórios acreditados pelo Inmetro ou por entidade acreditadora signatária do acordo de reconhecimento mútuo do International Laboratory Accreditation Cooperation - ILAC ou de outros fóruns internacionais de acreditação dos quais o Inmetro seja membro.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 11.762, de 01/08/2008 ([Vigência em 31/01/2009]. Fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares)