Legislação
Decreto 9.315, de 20/03/2018
- As disposições da Lei 11.762/2008, não se aplicam aos seguintes produtos:
I - tinta, verniz e material similar para revestimento de superfícies para:
a) uso em equipamentos agrícolas e industriais;
b) uso em estruturas metálicas industriais, agrícolas e comerciais;
c) tratamento anticorrosivo à base de pintura;
d) uso em sinalização de trânsito e de segurança;
e) uso em veículos automotores, aviões, embarcações e vagões de transporte ferroviário;
f) uso em artes gráficas; e
g) eletrodomésticos e móveis metálicos;
II - tinta e material similar de uso exclusivo artístico; e
III - tinta gráfica.
Parágrafo único - O disposto neste artigo se aplica ao produto cujo rótulo indicar claramente que se trata de uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a III do caput.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;