Legislação

Decreto 9.265, de 10/01/2018

Art.
Art. 2º

- A execução das medidas para a dissolução da Codomar será de responsabilidade do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, sob a coordenação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, na forma do § 2º do art. 4º da Lei 9.491, de 9/09/1997, e observará, no que couber, as disposições da Lei 8.029, de 12/04/1990, e da Lei 6.404, de 15/12/1976.

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Lei 9.491, de 09/09/1997, art. 4º ((Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97). Administrativo. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)
Lei 8.029, de 12/04/1990 (Administrativo. Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal)
Lei 6.404, de 15/12/1976 (S/A)