Legislação

Decreto 9.262, de 09/01/2018

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor:

I - quanto ao art. 1º, em 21 de março de 2018; e

II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 09/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior

Decreto 9.314, de 20/03/2018, art. 1º (Nova redação ao Anexo I).
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