Legislação

Decreto 8.978, de 01/02/2017

Art. 14

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)

Art. 14

- À Subchefia de Comando e Controle compete:

I - assessorar o Chefe de Operações Conjuntas na elaboração da proposta da política e das diretrizes gerais para o Sistema Militar de Comando e Controle;

II - exercer a coordenação do Conselho Diretor do Sistema Militar de Comando e Controle;

III - supervisionar a execução do Programa de Desenvolvimento e Implementação correspondente à política e às diretrizes gerais para o Sistema Militar de Comando e Controle;

IV - prover, aprimorar e manter em funcionamento seguro e ininterrupto, em conjunto com as Forças Armadas, os centros de comando e controle componentes e a infraestrutura do Sistema Militar de Comando e Controle, nos segmentos espacial, móvel naval, terrestre, aeronáutico e fixo terrestre;

V - propor e aplicar, em coordenação com as Forças Armadas, padrões e modelos a serem observados no desenvolvimento e na obtenção de meios computacionais e não computacionais componentes do Sistema Militar de Comando e Controle;

VI - contribuir com o desenvolvimento e a atualização da doutrina de comando e controle e aplicá-la nos planejamentos estratégicos e operacionais relativos a situações de crise ou de conflito armado e nos exercícios de adestramento conjunto;

VII - promover convênios e representar o Ministério da Defesa perante outros Ministérios, agências governamentais e instituições públicas ou privadas para os assuntos relacionados ao Sistema Militar de Comando e Controle;

VIII - acompanhar os assuntos relacionados a sistemas de comando e controle, interoperabilidade, guerra centrada em redes, setor cibernético, infraestruturas críticas, segurança da informação e das comunicações e comunicações por satélites;

IX - alocar, quando solicitado, os meios de comando e controle necessários às ações de defesa civil e às demais situações de emprego e adestramento conjunto das Forças Armadas; e

X - realizar, em coordenação com o Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a gestão de ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.

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