Legislação

Decreto 8.876, de 13/10/2016

Art.

Administrativo. Altera o Decreto 1, de 11/01/1991, que regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei 7.990, de 28/12/1989.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.990, de 28/12/1989, e na Lei 8.001, de 13/03/1990, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto 1, de 11/01/1991 (regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei 7.990, de 28/12/1989).
Lei 7.990, de 28/12/1989 (institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências (CF/88, art. 21, XIX)