Legislação

Decreto 8.865, de 29/09/2016

Art.
Art. 3º

- Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, as competências:

I - de reforma agrária;

II - de promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e

III - de delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação de suas demarcações, a serem homologadas por decreto.

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