Legislação

Decreto 8.837, de 17/08/2016

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- Ao Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas compete:

I - consolidar o Plano Nacional de Livro e Leitura, no âmbito do Ministério da Cultura e de forma articulada com o Ministério de Educação, com o objetivo de promover o acesso ao livro, a formação leitora e a valorização da leitura e da literatura brasileira e o fomento das cadeias criativa e produtiva do livro;

II - coordenar a elaboração e monitorar os programas, os projetos e as ações do Ministério da Cultura que integram o Plano Nacional de Livro e Leitura;

III - formular, articular e implementar ações que promovam a democratização do acesso ao livro e à leitura;

IV - subsidiar tecnicamente a formulação e a implementação de planos estaduais, distrital e municipais de livro e leitura, em articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação da implementação e do monitoramento do Plano Nacional de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura;

V - subsidiar a formulação de políticas, programas, projetos e ações que promovam o acesso, a difusão, a produção e a fruição do livro e da leitura, por meio do fortalecimento da cadeia criativa e produtiva do livro e da cadeia mediadora da leitura;

VI - implementar e fomentar, em conjunto com os demais órgãos competentes, ações e projetos sociais de leitura e de fortalecimento da cadeia mediadora da leitura;

VII - implementar, em conjunto com os demais órgãos competentes, as ações de fortalecimento da cadeia produtiva do livro brasileiro;

VIII - subsidiar a formulação de políticas, programas, projetos e ações de criação e de fortalecimento de bibliotecas e espaços de leitura;

IX - organizar e divulgar diretrizes nacionais e internacionais e criar diretrizes específicas para atender as bibliotecas públicas no País;

X - promover a literatura brasileira e fomentar os processos de criação, difusão, circulação e intercâmbio literário no território nacional e no exterior;

XI - organizar a participação institucional do Ministério da Cultura em feiras de livro e eventos literários no País e, em cooperação com o Departamento de Promoção Internacional, no exterior;

XII - incentivar projetos de concessão de bolsas e prêmios a escritores brasileiros;

XIII - realizar e promover a coleta de dados, mapeamentos, estudos e pesquisas acerca de modelos e sistemas públicos de financiamento e de fomento às políticas do livro, leitura, literatura e bibliotecas de acesso público;

XIV - coordenar as atividades da Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles.

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