Legislação
Decreto 8.837, de 17/08/2016
(D.O. 18/08/2016)
- À Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Institucional compete:
I - promover a articulação federativa, inclusive por meio do Sistema Nacional de Cultura, e integrar políticas, programas, projetos e ações culturais executadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, com a participação da sociedade;
II - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas visando ao desenvolvimento cultural, social e econômico do País;
III - coordenar as seguintes instâncias de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Nacional de Cultura, que reúnem as representações do Estado e da sociedade:
a) CNPC;
b) Conferência Nacional de Cultura; e
c) Comissão Intergestores Tripartite;
IV - apoiar a criação e a implementação dos Sistemas de Cultura e a qualificação da gestão cultural dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração e na institucionalização dos Planos de Cultura;
VI - articular, de forma intersetorial, políticas, programas, projetos e ações culturais;
VII - implementar políticas e ações culturais em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as Representações Regionais;
VIII - prestar apoio técnico e administrativo ao CNPC;
IX - subsidiar e coordenar a formulação, a implementação e a avaliação das políticas públicas do Ministério da Cultura;
X - supervisionar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Cultura;
XI - subsidiar a elaboração de atos para aperfeiçoar a legislação cultural;
XII - coordenar e supervisionar temas, eventos e ações internacionais do campo cultural; e
XIII - executar ações relativas à celebração e à prestação de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação.
- Ao Departamento de Desenvolvimento Institucional compete:
I - coordenar a implementação e o funcionamento do Sistema Nacional de Cultura e divulgar suas ações;
II - coordenar a formulação e a implementação de estratégias e mecanismos para fortalecer relações federativas no campo da cultura;
III - coordenar a articulação de ações do Ministério da Cultura, de suas entidades vinculadas e das Representações Regionais;
IV - planejar, implementar, monitorar e coordenar a articulação com outros órgãos da administração pública federal para ações culturais;
V - articular ações de cooperação técnica com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para fortalecer a gestão descentralizada de programas, projetos e ações culturais;
VI - coordenar os processos de inter-relação entre os entes federativos e os diversos órgãos do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas, visando ao aprimoramento dos mecanismos de gestão de cultura, inclusive o Sistema Nacional de Cultura;
VII - apoiar, subsidiar e articular-se com os órgãos do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas na formulação e avaliação de políticas públicas de cultura;
VIII - coordenar a implementação e a avaliação do Plano Nacional de Cultura e acompanhar e apoiar a implementação dos planos setoriais e territoriais de cultura; e
IX - acompanhar as ações das câmaras e dos colegiados setoriais do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas.
- Ao Departamento de Promoção Internacional compete:
I - subsidiar e coordenar os órgãos do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas em assuntos internacionais do campo cultural;
II - subsidiar, orientar e coordenar a participação do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas em organismos, redes, fóruns e eventos internacionais que tratem de questões relativas à cultura;
III - orientar, promover e coordenar o planejamento, a formulação, a implementação e a avaliação de políticas, programas, projetos e ações internacionais do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas;
IV - disseminar as diretrizes da política externa brasileira na área da cultura e assegurar sua adoção nas ações internacionais do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas;
V - coordenar, em articulação com demais órgãos do Ministério da Cultura e com Ministérios afins, programas, projetos e ações de cooperação internacional e a negociação de atos internacionais com organismos internacionais e governos estrangeiros;
VI - apoiar e subsidiar, em articulação com os demais órgãos do Ministério, com Ministérios afins e com entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras, a exportação de bens e serviços de cultura brasileiros;
VII - definir estratégias e apoiar ações para intensificar o intercâmbio cultural e artístico entre o a República Federativa do Brasil e países estrangeiros, em articulação com os demais órgãos do Ministério da Cultura e com suas entidades vinculadas;
VIII - desenvolver ações e projetos especiais para promover a cultura brasileira no exterior;
IX - atuar como interlocutor do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas junto ao Ministério das Relações Exteriores;
X - acompanhar a elaboração, a assinatura e a execução dos convênios, contratos, termos de parceria e demais instrumentos necessários ao cumprimento de suas funções; e
XI - auxiliar na definição da agenda internacional do Ministério da Cultura e subsidiar reuniões e audiências de interesse do Ministério da Cultura que envolvam temas internacionais.
- À Secretaria do Audiovisual compete:
I - propor política nacional do cinema e do audiovisual, a ser submetida ao Conselho Superior do Cinema;
II - propor políticas, diretrizes gerais e metas para o desenvolvimento da indústria audiovisual e cinematográfica brasileira, a serem submetidas ao Conselho Superior do Cinema;
III - formular políticas, diretrizes e metas para formação e capacitação audiovisual, produção, distribuição, exibição, preservação e difusão de conteúdos audiovisuais e cinematográficos brasileiros, respeitadas as diretrizes da política nacional do cinema e do audiovisual e do Plano Nacional de Cultura;
IV - aprovar planos gerais de metas para políticas audiovisuais e cinematográficas e acompanhar sua execução;
V - instituir programas de fomento, capacitação, difusão e preservação de atividades cinematográficas e audiovisuais brasileiras;
VI - analisar, aprovar, coordenar e supervisionar a análise, o monitoramento e as prestações de contas das ações, dos programas e dos projetos financiados com recursos de incentivos, previstos no art. 2º do Decreto 4.456, de 4/11/2002;
VII - promover a participação de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras em festivais nacionais e internacionais, em cooperação com o Departamento de Promoção Internacional;
VIII - elaborar acordos, tratados e convenções internacionais sobre audiovisual e cinema e orientar ações para sua aplicação, em cooperação com o Departamento de Promoção Internacional;
IX - apoiar ações para intensificar o intercâmbio audiovisual e cinematográfico com outros países, em cooperação com o Departamento de Promoção Internacional;
X - planejar, promover e coordenar ações para difundir, preservar e renovar obras cinematográficas e conteúdos audiovisuais brasileiros e ações para pesquisa, formação e qualificação profissional no tema;
XI - representar a República Federativa do Brasil em organismos e eventos internacionais relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais, em cooperação com o Departamento de Promoção Internacional;
XII - orientar, monitorar e supervisionar ações da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual;
XIII - identificar e formular metodologias e políticas públicas de cultura para o contexto da cultura digital e das novas mídias;
XIV - planejar, promover e coordenar ações para a programação e a difusão de conteúdos audiovisuais em plataformas digitais e outras tecnologias disponíveis; e
XV - executar ações relativas à celebração e à prestação de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação.
- Ao Departamento de Políticas Audiovisuais compete:
I - elaborar estudos e planos setoriais de diretrizes e metas para políticas audiovisuais, com base no Plano Nacional de Cultura e nas recomendações do CSC;
II - elaborar estudos para subsidiar políticas, diretrizes gerais e metas para o desenvolvimento da indústria audiovisual e cinematográfica brasileira, a serem submetidas ao CSC;
III - formular, executar e acompanhar programas de fomento à cadeia produtiva do audiovisual, incluídos o desenvolvimento de processos e projetos, formação, capacitação, difusão e preservação dos acervos;
IV - acompanhar pesquisas, estudos e marcos regulatórios sobre política audiovisual;
V - propor e implementar mecanismos de promoção e divulgação do audiovisual brasileiro no exterior;
VI - propor e implementar mecanismos de acompanhamento das ações da Secretaria do Audiovisual, da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual;
VII - propor políticas e programas interministeriais, nos âmbitos federal, distrital, estadual e municipal, para o desenvolvimento do audiovisual no País; e
VIII - acompanhar a execução de ações para receber, analisar e monitorar projetos de coprodução, produção, distribuição, comercialização, exibição e infraestrutura, relativos às atividades cinematográficas e audiovisuais previstos no art. 2º do Decreto 4.456/2002.
- À Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural compete:
I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar políticas, programas, projetos e ações para a promoção da cidadania e da diversidade cultural brasileira;
II - promover e fomentar o acesso aos meios de produção, formação, fruição e difusão cultural e o reconhecimento dos direitos culturais;
III - promover ações que estimulem a convivência e o diálogo entre diferentes, a prática da interculturalidade, o respeito aos direitos individuais e coletivos, a proteção e o reconhecimento da diversidade simbólica e étnica;
IV - disponibilizar informações sobre os programas, os projetos e as ações e fomentar o registro, o intercâmbio e o acesso ao conhecimento sobre expressões culturais, cidadania e diversidade cultural;
V - coordenar a Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, instituída pela Lei 13.018, de 22/07/2014, e demais programas de fomento às atividades de incentivo à diversidade e ao intercâmbio e a participação, o controle social e a gestão participativa de programas, projetos e ações culturais que visem à promoção da cidadania e que venham a ser instituídos pelo Ministério da Cultura;
VI - zelar pela consecução das convenções, dos acordos e das ações de cooperação nacional e internacional, com destaque para a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco, em cooperação com o Departamento de Promoção Internacional e com o Sistema Federal de Cultura;
VII - articular-se com os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para integrar as políticas públicas de cultura e as políticas públicas de educação e comunicação nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;
VIII - promover a intersetorialidade das políticas culturais com as políticas de educação, ciência e tecnologia, desenvolvimento social, infância e juventude, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;
IX - coordenar a formulação de políticas e diretrizes destinadas à produção e ao amplo acesso ao livro e às atividades relacionadas à promoção e à difusão do livro;
X - coordenar, orientar e apoiar o Programa Nacional de Incentivo à Leitura, instituído pelo Decreto 519, de 13/05/1992, e a implementação do Plano Nacional de Livro e Leitura e coordenar o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, instituído pelo Decreto 520, de 13/05/1992; e
XI - executar ações relativas à celebração e à prestação de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação.
- Ao Departamento da Diversidade Cultural compete:
I - implementar, monitorar e avaliar os programas, os projetos e as ações de promoção da cidadania e da diversidade cultural;
II - fomentar a articulação de redes colaborativas para integração, intercâmbio e promoção da diversidade cultural e cidadania;
III - orientar e supervisionar ações de articulação e proteção e de promoção da diversidade das expressões culturais;
IV - supervisionar o planejamento, a padronização, a normatização e a implementação dos instrumentos para execução dos programas, dos projetos e das ações da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural;
V - planejar e supervisionar a implementação das parcerias para a alocação efetiva dos recursos e para o fortalecimento institucional e o cumprimento da lei;
VI - planejar e supervisionar a execução das atividades relativas a recepção, análise de formalidade, conformidade, controle, acompanhamento e fiscalização dos projetos culturais implementados;
VII - realizar as atividades relacionadas à execução e à prestação de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos, no âmbito de sua área de atuação;
VIII - subsidiar a implementação de programas, projetos e ações de promoção da cidadania e diversidade;
IX - supervisionar a elaboração do planejamento e orçamento, monitorar a execução e avaliar os resultados dos programas, dos projetos e das ações da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural, em conformidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
X - propor e acompanhar o desenvolvimento e a integração de políticas públicas de cultura às de educação e às de comunicação junto aos órgãos do Ministério da Cultura e às suas entidades vinculadas;
XI - propor políticas de cultura com ênfase na educação, destinadas aos veículos públicos de comunicação, em conjunto com a Secretaria do Audiovisual;
XII - formular, em parceria com os órgãos de educação, ciência e tecnologia e pesquisa, programas de formação e capacitação para proteger e promover a diversidade cultural brasileira, junto a arte-educadores, educadores populares e pesquisadores;
XIII - articular programas, projetos e ações entre os órgãos de cultura e educação municipais, estaduais, distritais e federais e organizações da sociedade civil, para promover a intersetorialidade entre políticas públicas de cultura, educação e comunicação;
XIV - propor, em parceria com os Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e da Educação, programas e ações de cultura para comunicação que fomentem práticas de democratização do acesso, de produção e disponibilização de informação e conteúdos para segmentos culturalmente vulneráveis e de reconhecimento e apoio a redes alternativas de produção de conteúdo para a cultura.
- Ao Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas compete:
I - consolidar o Plano Nacional de Livro e Leitura, no âmbito do Ministério da Cultura e de forma articulada com o Ministério de Educação, com o objetivo de promover o acesso ao livro, a formação leitora e a valorização da leitura e da literatura brasileira e o fomento das cadeias criativa e produtiva do livro;
II - coordenar a elaboração e monitorar os programas, os projetos e as ações do Ministério da Cultura que integram o Plano Nacional de Livro e Leitura;
III - formular, articular e implementar ações que promovam a democratização do acesso ao livro e à leitura;
IV - subsidiar tecnicamente a formulação e a implementação de planos estaduais, distrital e municipais de livro e leitura, em articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação da implementação e do monitoramento do Plano Nacional de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura;
V - subsidiar a formulação de políticas, programas, projetos e ações que promovam o acesso, a difusão, a produção e a fruição do livro e da leitura, por meio do fortalecimento da cadeia criativa e produtiva do livro e da cadeia mediadora da leitura;
VI - implementar e fomentar, em conjunto com os demais órgãos competentes, ações e projetos sociais de leitura e de fortalecimento da cadeia mediadora da leitura;
VII - implementar, em conjunto com os demais órgãos competentes, as ações de fortalecimento da cadeia produtiva do livro brasileiro;
VIII - subsidiar a formulação de políticas, programas, projetos e ações de criação e de fortalecimento de bibliotecas e espaços de leitura;
IX - organizar e divulgar diretrizes nacionais e internacionais e criar diretrizes específicas para atender as bibliotecas públicas no País;
X - promover a literatura brasileira e fomentar os processos de criação, difusão, circulação e intercâmbio literário no território nacional e no exterior;
XI - organizar a participação institucional do Ministério da Cultura em feiras de livro e eventos literários no País e, em cooperação com o Departamento de Promoção Internacional, no exterior;
XII - incentivar projetos de concessão de bolsas e prêmios a escritores brasileiros;
XIII - realizar e promover a coleta de dados, mapeamentos, estudos e pesquisas acerca de modelos e sistemas públicos de financiamento e de fomento às políticas do livro, leitura, literatura e bibliotecas de acesso público;
XIV - coordenar as atividades da Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles.
- À Secretaria da Economia da Cultura compete:
I - propor, conduzir e subsidiar a elaboração, a implementação e a avaliação de planos e políticas públicas para o desenvolvimento da economia da cultura no País;
II - planejar, promover, implementar e coordenar ações para o desenvolvimento da economia da cultura no País, em todos os segmentos da cadeia produtiva;
III - formular, implementar e articular linhas de financiamento para empreendimentos culturais;
IV - contribuir para a formulação e a implementação de ferramentas e modelos de negócio sustentáveis para empreendimentos culturais;
V - instituir e apoiar ações de promoção dos bens e serviços culturais brasileiros no País e no exterior;
VI - acompanhar a elaboração de tratados e convenções internacionais sobre assuntos relacionados com a economia da cultura, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com outros órgãos e organismos públicos e privados;
VII - articular e conduzir o mapeamento da economia da cultura brasileira, com vistas a identificar vocações, vulnerabilidades, oportunidades e desafios ao desenvolvimento do setor e sua plena integração ao mercado internacional de bens e serviços culturais;
VIII - coordenar a formulação e a implementação da política do Ministério da Cultura sobre direitos autorais e criar mecanismos de consolidação institucional de medidas e instrumentos de regulação da economia da cultura;
IX - subsidiar os demais órgãos do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas na formulação de políticas para a promoção da economia da cultura brasileira; e
X - celebrar e realizar as prestações de contas e de convênios, acordos e instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação.
- Ao Departamento de Sustentabilidade e Inovação compete:
I - incentivar a cooperação entre entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais, centros de pesquisa e entidades privadas, nas medidas de acesso de pequenos e médios empreendedores culturais de todo o País à infraestrutura e aos recursos necessários ao desenvolvimento de seus empreendimentos;
II - coordenar, apoiar tecnicamente e estabelecer parcerias com centros de pesquisa, instituições de ensino e outras entidades, nacionais e estrangeiras, para estudos relacionados com a economia da cultura;
III - acompanhar as iniciativas e ações dos demais órgãos do Governo federal que possam impactar a economia de quaisquer dos segmentos da cultura; e
IV - efetuar a coleta e o tratamento de dados quantitativos e estatísticos, informações qualitativas e outras fontes de informação relevantes para o dimensionamento da economia da cultura no País.
- Ao Departamento de Estratégia Produtiva compete:
I - implementar estratégias que reduzam os custos ou facilitem o acesso do setor cultural a insumos, equipamentos, técnicas, infraestrutura, capital humano e capital intelectual necessários ao desenvolvimento de atividades econômicas;
II - conceber e implementar estratégias que incentivem ou facilitem a difusão de obras artísticas e literárias brasileiras nos mercados interno e externo;
III - manter diálogo e cooperação com outros órgãos do Ministério da Cultura e outros órgãos da administração pública federal, em busca de soluções para gargalos da produção e distribuição de bens e serviços culturais;
IV - acompanhar, sempre que solicitado pelo Secretário da Economia da Cultura, negociações de acordos, tratados e convenções internacionais sobre temas de interesse dos setores produtivos da cultura e orientar providências relativas aos referidos atos internacionais já ratificados pela República Federativa do Brasil.
- Ao Departamento de Direitos Intelectuais compete:
I - subsidiar a formulação, a implementação e a avaliação da política do Ministério da Cultura sobre direitos autorais;
II - subsidiar a formulação, a implementação e a avaliação da política do Ministério da Cultura sobre os conhecimentos tradicionais e as expressões culturais tradicionais no âmbito da propriedade intelectual;
III - articular-se com instâncias intergovernamentais que tratem de temas relacionados a direitos autorais;
IV - orientar, promover, realizar e supervisionar ações de gestão e difusão dos princípios e objetivos dos direitos autorais;
V - incentivar formas alternativas de licenciamento de obras intelectuais protegidas por direitos autorais;
VI - propor medidas normativas que medeiem os conflitos entre participantes da cadeia produtiva e usuários de obras protegidas por direitos autorais;
VII - subsidiar a elaboração de atos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação sobre direitos autorais, conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais, nas ordens interna e internacional, inclusive aquelas relacionadas com os aspectos dos direitos intelectuais relacionados ao comércio de bens intelectuais;
VIII - acompanhar negociações de acordos, tratados e convenções internacionais sobre diretos autorais, conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais e orientar quanto a providências relativas aos referidos atos internacionais já ratificados pela República Federativa do Brasil;
IX - propor normas, coordenar, apoiar e orientar as atividades de registro de obras intelectuais protegidas por direitos autorais;
X - estimular a criação e o aperfeiçoamento de modelos de associações de gestão coletiva de direitos autorais; e
XI - apoiar e promover a difusão, o ensino e a pesquisa sobre direitos autorais e a formação de recursos humanos para atuar nos temas de direitos autorais e, no que couber, de conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais.
- À Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura compete:
I - formular diretrizes gerais e dar publicidade aos critérios de alocação e de uso dos mecanismos de fomento e incentivo à cultura e do FNC, em conjunto com os demais órgãos do Ministério da Cultura;
II - desenvolver, propor e executar mecanismos de fomento e incentivo para programas e projetos culturais;
III - planejar, coordenar e supervisionar a operacionalização do Pronac;
IV - planejar, coordenar, supervisionar, promover, controlar e avaliar as ações de análise, aprovação, acompanhamento, avaliação e prestação de contas dos projetos culturais;
V - coletar dados, mapear e elaborar estudos sobre modelos e sistemas públicos de fomento e incentivo à cultura;
VI - planejar, implementar e apoiar ações para formação de agentes culturais e qualificação de sistemas de fomento e incentivo à cultura;
VII - prestar suporte técnico e administrativo à CNIC e à CFNC;
VIII - gerir o Programa de Cultura do Trabalhador, instituído pela Lei 12.761, de 27/12/2012;
IX - mapear, diagnosticar, planejar, propor e implementar novas modalidades de fomento e incentivo para os programas e projetos culturais, isoladamente ou em parceria com órgãos públicos e privados;
X - propor normas e definir procedimentos para a implementação, o monitoramento e a avaliação de mecanismos de fomento e incentivo à cultura;
XI - propor normas e definir critérios e procedimentos para garantir mais eficiência, eficácia e qualidade dos pareceres relativos a projetos culturais apresentados no âmbito do Pronac;
XII - capacitar empreendedores, agentes culturais públicos e privados, empresas e gestores culturais para assegurar o acesso aos mecanismos de fomento e de incentivo e para aprimorar a gestão de programas e projetos viabilizados no âmbito do Pronac;
XIII - produzir informações gerenciais e indicadores que possibilitem medir o desempenho e a potencialidade dos mecanismos de fomento e incentivo à cultura;
XIV - planejar, coordenar e acompanhar as áreas de atuação do Pronac no relacionamento com as Representações Regionais e com as entidades vinculadas ao Ministério da Cultura; e
XV - planejar, coordenar e acompanhar as ações implementadas para atender os proponentes de projetos apresentados no âmbito do Pronac.
- Ao Departamento de Incentivo à Produção Cultural compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas a recepção, análise, admissibilidade, acompanhamento, controle, fiscalização, avaliação e prestação de contas de projetos culturais de incentivos fiscais;
II - autorizar, acompanhar e controlar a execução financeira de projetos culturais de incentivos fiscais aprovados;
III - acompanhar o processo de abertura de contas correntes, controlar saldos e realizar as transferências de recursos de projetos culturais de incentivos fiscais;
IV - acompanhar a execução dos programas e projetos culturais de incentivos fiscais aprovados;
V - elaborar e divulgar relatórios de avaliação dos resultados dos projetos culturais de incentivos fiscais;
VI - planejar, coordenar e acompanhar, técnica e administrativamente, os trabalhos da CNIC e da CFNC;
VII - elaborar e submeter às instâncias competentes os editais dos processos seletivos dos programas e projetos incentivados; e
VIII - planejar, coordenar e acompanhar as ações implementadas para atender os proponentes de projetos incentivados.
- Ao Departamento de Mecanismos de Fomento compete:
I - elaborar e submeter às instâncias competentes os editais dos processos seletivos dos programas de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos;
II - controlar, supervisionar e acompanhar a execução de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos aprovados no âmbito da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;
III - planejar, coordenar e executar as atividades relativas a recepção, análise, admissibilidade, celebração, acompanhamento, controle, ajustes diversos, prorrogações de prazos, fiscalização, avaliação e prestação de contas de projetos culturais de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos;
IV - acompanhar e controlar a execução financeira de projetos culturais de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos;
V - acompanhar o processo de abertura de contas correntes, controlar saldos e propor as transferências de recursos de projetos culturais de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos;
VI - acompanhar a execução dos programas e projetos culturais de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos;
VII - elaborar e divulgar relatórios de avaliação dos resultados dos projetos culturais de convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos; e
VIII - planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao Programa de Cultura do Trabalhador.
- À Secretaria de Infraestrutura Cultural compete:
I - supervisionar a implantação de equipamentos culturais em espaços públicos destinados a integrar ações de acesso à cultura e de promoção da cidadania;
II - formular, planejar, desenvolver, coordenar, monitorar e integrar as ações no campo da infraestrutura cultural com parceiros públicos e privados;
III - coordenar a implantação, a adaptação e a equipagem de espaços culturais em Municípios e regiões desprovidos desses espaços;
IV - prestar assistência técnica aos diversos entes federativos na elaboração de projetos de infraestrutura cultural;
V - promover o acesso da população à produção cultural local e regional;
VI - promover a associação das atividades culturais a outras atividades econômicas;
VII - executar ações relativas à celebração e à prestação de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação.
- Ao Departamento de Projetos de Infraestrutura Cultural compete:
I - formular projetos estratégicos e planos de ação para a implantação de equipamentos culturais;
II - subsidiar e apoiar tecnicamente a seleção, a execução e a avaliação de projetos e obras de infraestrutura cultural;
III - promover a articulação entre os gestores e as comunidades beneficiárias dos equipamentos culturais;
IV - promover a articulação entre o Ministério da Cultura e outros órgãos da administração pública federal para direcionamento de ações destinadas aos equipamentos culturais e seus territórios;
V - orientar os entes federativos quanto à correta instrução técnica dos planos de trabalho das propostas de convênios, contratos e termos de parceria relativos à infraestrutura cultural;
VI - coordenar a implantação de espaços públicos destinados a integrar ações de acesso à cultura e de promoção da cidadania;
VII - monitorar e avaliar a efetividade da execução dos projetos e ações da Secretaria de Infraestrutura Cultural relativos à infraestrutura cultural.
- Ao Departamento de Obras e Gestão de Equipamentos Culturais compete:
I - projetar, construir e revitalizar equipamentos culturais, por meio de obras públicas de infraestrutura física;
II - implantar equipamentos culturais;
III - subsidiar atividades de suporte finalístico destinadas à assistência técnica na execução de projetos e obras de grande porte de infraestrutura cultural;
IV - auxiliar na fiscalização, no acompanhamento e no monitoramento da execução física e financeira de contratos, convênios e termos de parceria de infraestrutura cultural;
V - instruir gestores públicos e líderes comunitários para a execução do plano de gestão de equipamentos públicos, por meio de atendimento remoto e presencial, inclusive por meio da realização de seminários e outros eventos de capacitação;
VI - articular-se e integrar ações de cooperação técnica com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para fortalecer a gestão descentralizada de programas, projetos e ações da infraestrutura cultural;
VII - realizar ações de capacitação, treinamento e formação de parceiros do Ministério da Cultura na gestão participativa, na ocupação, na programação e no controle social dos equipamentos e espaços culturais;
VIII - acompanhar, apoiar, qualificar, aprovar e acompanhar os planos de gestão dos equipamentos culturais apresentados pelos Municípios; e
IX - subsidiar a formulação de políticas, planos, programas e projetos relativos à execução de projetos e obras de infraestrutura cultural.