Legislação

Decreto 8.654, de 28/01/2016

Art. 10

Capítulo V - DA NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 10

- Nos casos em que é previsto o exercício do cargo de adido militar junto a mais de uma missão diplomática brasileira, o ato de nomeação indicará a missão diplomática em que está fixada a sede.

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