Legislação

Decreto 8.638, de 15/01/2016

Art.
Art. 5º

- O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão editará a Estratégia de Governança Digital - EGD da administração pública federal , documento que definirá os objetivos estratégicos, as metas, os indicadores e as iniciativas da Política de Governança Digital e norteará programas, projetos, serviços, sistemas e atividades a ela relacionados.

Parágrafo único - O período de vigência da EGD coincidirá com o prazo de vigência do Plano Plurianual - PPA.

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