Legislação

Decreto 8.577, de 26/11/2015

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO CHEFE DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Chefe da Casa Militar da Presidência da República em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências;

II - apoiar a realização de eventos do Chefe da Casa Militar da Presidência da República com representações e com autoridades nacionais e internacionais;

III - acompanhar a tramitação de propostas de atos na Presidência da República e de documentos de interesse da Casa Militar da Presidência da República;

IV - assessorar o Chefe da Casa Militar da Presidência da República nos assuntos de gestão estratégica, administrativa e orçamentário-financeira, de pessoal e de publicação oficial;

V- coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC da Casa Militar da Presidência da República; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Chefe da Casa Militar da Presidência da República.

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