Legislação

Decreto 8.577, de 26/11/2015
(D.O. 27/11/2015)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Chefe da Casa Militar da Presidência da República em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências;

II - apoiar a realização de eventos do Chefe da Casa Militar da Presidência da República com representações e com autoridades nacionais e internacionais;

III - acompanhar a tramitação de propostas de atos na Presidência da República e de documentos de interesse da Casa Militar da Presidência da República;

IV - assessorar o Chefe da Casa Militar da Presidência da República nos assuntos de gestão estratégica, administrativa e orçamentário-financeira, de pessoal e de publicação oficial;

V- coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC da Casa Militar da Presidência da República; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Chefe da Casa Militar da Presidência da República.


Art. 4º

- Ao Departamento de Gestão compete:

I - elaborar e acompanhar estudos sobre administração militar e civil de interesse da Casa Militar da Presidência da República;

II - articular-se com os órgãos da Presidência da República, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com os demais órgãos da administração pública federal na esfera de sua competência;

III - coordenar, realizar e acompanhar requisições e pedidos de cessão de pessoal militar para a Presidência da República;

IV - gerenciar e coordenar o planejamento e a execução orçamentário-financeira das atividades finalísticas da Casa Militar da Presidência da República em articulação com a Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República;

V - providenciar a publicação oficial, o registro e a divulgação de matérias administrativas relacionadas à Casa Militar da Presidência da República;

VI - receber, protocolar, distribuir e expedir a correspondência e organizar o expediente para despacho do Chefe da Casa Militar da Presidência da República; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Chefe da Casa Militar da Presidência da República ou pelo Chefe de Gabinete da Casa Militar da Presidência da República.