Legislação

Decreto 8.567, de 12/11/2015

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 58, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai e a República do Peru, em Montevidéu, em 30/11/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai e a República do Peru firmaram, em Montevidéu, em 30 de novembro de 2005, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 58;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 58 por meio do Decreto Legislativo 590, de 27/08/2009;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto à Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração - Aladi em 16 de outubro de 2009; e

Considerando que o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 58 entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de outubro de 2009; Decreta:

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