Legislação

Decreto 8.517, de 10/09/2015

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND dos Aeroportos Internacionais Salgado Filho, no Estado do Rio Grande do Sul, Deputado Luís Eduardo Magalhães, no Estado da Bahia, Hercílio Luz, no Estado de Santa Catarina, e Pinto Martins, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 9.491, de 09/09/1997 ((Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97). Administrativo. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização - PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, e na Resolução 6, de 26/06/2015, do Conselho Nacional de Desestatização, e o que consta do Processo Administrativo 00055000749/2015-14, Decreta:

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