Legislação

Decreto 8.414, de 26/02/2015

Art.
Art. 4º

- Fica criado o Comitê Gestor do Programa Bem Mais Simples Brasil, instância diretiva do Programa, com as seguintes competências:

I - cumprir as orientações do Conselho Deliberativo;

II - definir os eixos temáticos de atuação do Programa;

III - definir, monitorar e avaliar a execução das ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa;

IV - promover a articulação necessária à execução de ações conjuntas no âmbito do Poder Executivo federal, com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e

V - estabelecer seu regimento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta de seus membros.

§ 1º - O Comitê Gestor será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão que compõe o Conselho Deliberativo e coordenado pelo representante da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 11 (Nova redação ao § 1º. Vigência em 17/12/2015).

Redação anterior (original): [§ 1º - O Comitê Gestor será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão que compõe o Conselho Deliberativo e coordenado pelo representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.]

§ 2º - Os membros do Comitê Gestor deverão ocupar cargo de Secretário ou equivalente.

§ 3º - Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos seus respectivos órgãos e serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 11 (Nova redação ao § 3º. Vigência em 17/12/2015).

Redação anterior (original): [§ 3º - Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos seus respectivos órgãos e serão designados pelo Ministro de Estado da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.]

§ 4º - No exercício de suas atribuições, o Comitê Gestor poderá propor a criação de grupos de trabalho temáticos, que será feita por meio de ato conjunto dos Ministros de Estado afetos aos temas envolvidos.

§ 5º - O Comitê Gestor poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos às ações do Programa.

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