Legislação

Decreto 8.393, de 28/01/2015

Art.
Art. 1º

- Ficam incluídos no Anexo III à Lei 7.798, de 10/07/1989, os produtos constantes do Anexo a este Decreto, de acordo com a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011.

Parágrafo único - O disposto no caput não alcança os destaques [Ex] existentes nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI)
Lei 7.798, de 10/07/1989 (Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI)