Legislação

Decreto 8.309, de 23/09/2014

Art.

(Vigência externa em 30/11/2011). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes, firmado em Brasília, em 15/06/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça firmaram em Brasília, em 15 de junho de 2009, Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 301, de 11/10/2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de novembro de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 9º; Decreta:

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