Legislação

Decreto 8.281, de 30/06/2014

Art.
Art. 1º

- O Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, destinado ao fomento das atividades audiovisuais brasileiras, será apoiado por recursos do Fundo Setorial do Audiovisual, nos termos do art. 4º da Lei 11.437, de 28/12/2006. [[Lei 11.437/2006, art. 4º.]]

Parágrafo único - Os recursos destinados ao PRODAV serão aplicados conforme disposto no Decreto 6.299, de 12/12/2007.

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Lei 11.437, de 28/12/2006 (Administrativo. Regulamenta a Lei 8.685, de 20/07/1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual)