Legislação

Decreto 8.270, de 26/06/2014

Art.
Art. 2º

- Caberá ao Sirc:

I - promover o aperfeiçoamento da troca de dados entre as serventias de registro civil de pessoas naturais e o Poder Público;

II - promover a interoperabilidade entre os sistemas das serventias de registro civil de pessoas naturais e os cadastros governamentais;

III - padronizar os procedimentos para envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao Poder Executivo federal; e

IV - promover a realização de estudos e pesquisas voltadas ao seu aprimoramento.

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