Legislação

Decreto 8.265, de 11/06/2014

Art.
Art. 3º

- Este Decreto vigorará do dia 12 de junho ao dia 17 de julho de 2014.

Brasília, 11/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - Luís Inácio Lucena Adams

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