Legislação

Decreto 8.254, de 26/05/2014

Art.

Administrativo. Servidor público. Militar. Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei 12.872, de 24/10/2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 12.872, de 24/10/2013, art. 15, e ss. (cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército)
  • De acordo com a retificação de 28/05/2014.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei 12.872, de 24/10/2013, Decreta:

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