Legislação

Decreto 8.252, de 26/05/2014

Art.
Art. 4º

- São órgãos de direção da Anater:

I - Diretoria-Executiva, composta pelo Presidente e três diretores-executivos;

II - Conselho de Administração, composto por onze membros; e

III - Conselho Fiscal, composto por três membros.

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