Legislação
Decreto 8.234, de 02/05/2014
Art. 0º
NORMA REVOGADA.
(Revogado pelo Decreto 9.854, de 25/06/2019, art. 10). Administrativo. Regulamenta o art. 38 da Lei 12.715, de 17/09/2012.
Atualizada(o) até:
Revogado pelo Decreto 9.854, de 25/06/2019, art. 10 (Revogação total)[Revogado pelo Decreto 9.854, de 25/06/2019, art. 10]. Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 38 (Taxa de Fiscalização de Instalação das estações móveis do Serviço Móvel Pessoal, do Serviço Móvel Celular ou de outra modalidade de serviço de telecomunicações)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei 12.715, de 17/09/2012, Decreta:
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