Legislação

Decreto 8.185, de 17/01/2014

Art.

Administrativo. Licitação. Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de aeronaves executivas, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.626, de 30/12/2015, art. 13 (art. 7º)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º, 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta:

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