Legislação

Decreto 7.969, de 28/03/2013

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/03/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel - Marco Antonio Raupp

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