Legislação

Decreto 7.966, de 21/03/2013

Art.
Art. 1º

- O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2013, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)

§ 2º - O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares para a execução deste Decreto.

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