Legislação

Decreto 7.964, de 21/03/2013

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.210, de 21/03/2014). [Efeitos financeiros a partir de 01/01/2013]. Forças armadas. Altera o Decreto 7.946, de 07/03/2013, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.210, de 21/03/2014, art. 4º (Revogação total)
Decreto 7.946, de 07/03/2013 (Exército. Efetivos para 2013)
Lei 8.071, de 17/07/1990 (Efetivos do Exército em tempo de paz)
Lei 7.150, de 01/12/1983 ([Vigência em 01/01/1984]. Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total