Legislação

Decreto 7.832, de 29/10/2012

Art.

Administrativo. Regulamenta o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, de que tratam os arts. 14 a 17 da Lei 12.431, de 24/06/2011.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 14, e ss. (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares – RENUCLEAR)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 a 17 da Lei 12.431, de 24/06/2011, Decreta:

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