Legislação

Decreto 7.788, de 15/08/2012

Art. 12
Art. 12

- O FNAS atuará de forma integrada com as unidades de programação financeira do Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de que tratam o inciso II do caput do art. 4º, o inciso II do caput do art. 11 e o inciso II do caput do art. 17 da Lei 10.180, de 6/02/2001.

Lei 10.180, de 06/02/2001, art. 4º (Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal)
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