Legislação

Decreto 7.786, de 15/08/2012

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.831, de 04/08/2016). Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2045 (2012), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à Costa do Marfim.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.831, de 04/08/2016, art. 3º (Revogação total)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 26 de abril de 2012, da Resolução 2045 (2012), que entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à Costa do Marfim,

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