Legislação
Decreto 7.770, de 28/06/2012
Art. 4º
NORMA REVOGADA.
Art. 4º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
Código TIPI | Descrição | Alíquota (%) |
3916.20.00 | Ex 01 – Forros de policloreto de vinil (PVC) utilizadosna construção civil. | 5 |
NC (39-4) Fica reduzida a zero, até 30 de setembro de 2012, a alíquota relativa ao produto classificado no Ex 01 do código 3920.62.99.
NC (48-2) Fica reduzida a dez por cento, até 30 de setembro de 2012, a alíquota relativa ao produto classificado no código 4814.20.00.
NC (73-3) Ficam reduzidas a zero, até 31 de agosto de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética especificados:
TIPI | ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA |
7321.11.00 Ex 01 | A |
7321.12.00 Ex 01 | A |
7321.19.00 Ex 01 | A |
NC (84-5) Ficam fixadas nos percentuais indicados, até 31 de agosto de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética, exceto sobre os classificados em destaques “Ex” eventualmente existentes nos referidos códigos:
TIPI | ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA | ALÍQUOTA (%) |
8418.10.00 | A | 5 |
8418.2 | A | 5 |
8418.30.00 Ex 01 | A | 5 |
8418.40.00 Ex 01 | A | 5 |
8450.11.00 Ex 01 | A | 10 |
8450.12.00 Ex 01 | A | 10 |
8450.19.00 Ex 01 | A | 0 |
8450.20.90 | A | 10 |
NC (94-1) Ficam reduzidas a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos 9401.30, 9401.40, 9401.5, 9401.6, 9401.7, 9401.80.00, 9401.90 e 94.03.
NC (94-2) Ficam reduzidas a cinco por cento, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos 9405.10.9 e 9405.40.
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