Legislação

Decreto 7.769, de 27/06/2012

Art.
Art. 6º

- Compete ao Grupo-Executivo:

I - propor para aprovação do Comitê Diretor do Projeto:

a) os requisitos técnicos do SGDC e suas modificações ou derrogações que tenham impacto relevante em custos, cronograma ou desempenho do sistema; e

b) o planejamento, o orçamento e o cronograma de implantação do SGDC e da infraestrutura de solo associada;

II - encaminhar à TELEBRÁS termo de referência para a contratação da empresa que será responsável pela aquisição, lançamento e operação do SGDC;

III - acompanhar a execução físico-financeira do projeto do SGDC; e

IV - apresentar ao Comitê Diretor do Projeto relatórios trimestrais de monitoramento e avaliação sobre a execução do projeto do SGDC ao Comitê Diretor do Projeto.

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