Legislação

Decreto 7.750, de 08/06/2012

Art. 12
Art. 12

- As pessoas jurídicas vencedoras de processo de licitação para fornecimento de equipamentos do PROUCA, que tenham sido habilitadas no Regime Especial para Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE e cujos processos estejam em curso de execução contratual estão automaticamente habilitadas no REICOMP para conclusão desses processos.

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